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Jurisprudências

Alteração de Fachada

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇAO DEMOLITÓRIA - CONDOMÍNIO - CONDÔMINOS PROPRIETÁRIOS DE ÁREA PRIVATIVA QUE EXECUTARAM REFORMAS EM SUAS UNIDADES, CONTRARIANDO DISPOSIÇÃO CONTIDA NO REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO - LAUDO PERICIAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O artigo 1.336, III, do Código Civil impõe aos condôminos o dever de não alterar a forma e a cor da fachada , das partes e esquadrias externas, em harmonia com a previsão já mencionada da Convenção de Condomínio.
- Demonstrado por prova pericial conclusiva que a benfeitoria erigida pelos réus alterou a fachada do edifício e não observou a legislação pertinente e o regimento interno do condomínio, deve ser mantida a sentença que determinou o desfazimento da estrutura.
- Recurso não provido. Sentença mantida. Apelação Cível nº 1.0000.22.234484-8/001. 10ª Câmara Cível. TJMG. Data do julgamento: 28/02/2023.

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA FACHADA EXTERNA E ÁREAS COMUNS DO EDIFÍCIO - DESFAZIMENTO - REJEIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
- O comportamento omissivo durante anos por parte do condomínio, em não criar objeções às obras que promoviam alteração da fachada do edifício por outros condôminos, criou a legitima expectativa nos autores de que existia uma autorização tácita para que igualmente pudessem modificar as suas janelas, a configurar a supressio.
- A conduta do condomínio de, após terminada a obra, tentar judicialmente promover o seu desfazimento dela com retorno ao "status quo ante", mesmo havendo situações similares de outros condôminos, consiste em conduta contrária à boa fé objetiva.
- Recurso provido. Apelação nº 1.0000.21.115683-1/003. 20ª Câmara Civel. Belo Horizonte. Data do julgamento: 14/07/2022.  

 

Penhora de imóvel por dívida condominial

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - EXCEÇÃO - CONDOMÍNIO - CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL.
- Nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável, salvo para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
-"Consolida-se, nesta Corte, entendimento jurisprudencial no sentido de que passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes" (REsp 152.520/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA). Agravo de Instrumento 1.0000.21.194898-9/001 TJMG. Data da publicação da súmula: 15/10/2021

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
A dívida de taxas condominiais é obrigação propter rem. O imóvel, ainda que destinado a moradia do devedor, está sujeito à penhora na execução de despesas de condomínio. No cumprimento da sentença, o parcelamento do débito exige o preenchimento dos requisitos do art. 916 do CPC. Agravo de instrumento nº 1.0000.18.126690-9/001. TJMG. Data da publicação da súmula: 04/12/2019